Gestores despreparados e assédio moral
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Gestores despreparados e assédio moral
Tem ocorrido nos últimos tempos uma onda na mídia sobre assédio moral, gestores despreparados tentam impulsionar suas equipes com o chicote, principalmente quando ganham uma porcentagem sobre o serviço da equipe. Já é mais que sabido que o método tirânico de gerir é mais que ultrapassado e deixa marcas no clima organizacional e acarreta queda na eficiência das equipes e prejuízo.
Um clima organizacional ruim leva tempo para ser recuperado assim como a motivação do funcionário. A empresa deve estar atenta a como seus gestores lideram, muitas vezes as pressões sofridas pelos funcionários passam do limite da razoabilidade e além de serem métodos ineficientes de gerir podem causar danos psicológicos nos funcionários, sendo classificados como assédio moral (artigos 186,187,927,932, inciso III do Código Civil). Cabe ao Recursos Humanos da empresa atuar de forma estratégica, formando verdadeiros líderes para obter uma maior eficiência de seus funcionários, e treinando os gestores no vasto campo da gerencia eficiente de equipes.
Cabe salientar que assédio moral é uma prática contínua; pois o sentido da palavra assédio trás consigo o sentido de "perseguir insistentemente". Já dano moral é Lesão aos direitos da personalidade. (artigo 11 à 21 do Código Civil)]
Espero comentários, valeu, abraço
Um clima organizacional ruim leva tempo para ser recuperado assim como a motivação do funcionário. A empresa deve estar atenta a como seus gestores lideram, muitas vezes as pressões sofridas pelos funcionários passam do limite da razoabilidade e além de serem métodos ineficientes de gerir podem causar danos psicológicos nos funcionários, sendo classificados como assédio moral (artigos 186,187,927,932, inciso III do Código Civil). Cabe ao Recursos Humanos da empresa atuar de forma estratégica, formando verdadeiros líderes para obter uma maior eficiência de seus funcionários, e treinando os gestores no vasto campo da gerencia eficiente de equipes.
Cabe salientar que assédio moral é uma prática contínua; pois o sentido da palavra assédio trás consigo o sentido de "perseguir insistentemente". Já dano moral é Lesão aos direitos da personalidade. (artigo 11 à 21 do Código Civil)]
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