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Auxílio reclusão / O "advogado do diabo"

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Auxílio reclusão / O "advogado do diabo" Empty Auxílio reclusão / O "advogado do diabo"

Mensagem por Junior1 Dom Jun 23, 2013 5:03 pm

Informações básicas: (ver Lei 8213/1991 artigo 80)

O auxílio reclusão é benefício concedido à família (dependentes) de quem cumpre pena em regine fechado ou semi-aberto, prisão cautelar. Para que a família do detendo receba o benefício, o detento tem que ser segurado da previdência social, ou seja, tem que ser contribuinte do INSS, caso contrário ele não receberá nada.

O preso deve comprovar estar detido para que seus dependentes recebam o benefício; através da certidão de recolhimento da prisão e declaração que ele permanecerá presidiário, cabe salientar que se foragido ou liberto, sua família perde o direito ao auxílio reclusão. Para seus dependentes ter direito ao benefício o recluso não pode estar recebendo nenhum tipo de salário ou benefício; por exemplo: um aposentado que é preso não tem direito ao auxílio reclusão.

Dependentes do preso:
1) Companheira ou companheiro
2) filho menor de 21 anos (não emancipado) ou inválido que comprove dependência financeira.
3) pais que comprovem dependência financeira
4) Irmão menor de 21 anos não emancipado, ou se maior, que comprove invalidez.

A tabela anterior mostra a ordem dos parentes a receberem o benefício, uma categoria exclui as outras, ou seja, não existe isso de cada dependente receber um auxílio reclusão, e sim um auxílio reclusão é dividido para todos os dependentes da categoria, logo os dependentes de outras categorias não recebem nada.

O auxílio reclusão deve ser divido entre os beneficiários, exemplo: se o detento possui dois filhos, um do primeiro e outro do segundo casamento, o benefício é dividido entre os filhos.

Caso o detento morra, o auxílio reclusão é convertido em pensão por morte.

Mais informações; veja esse blog:

http://profemersonlemes.blogspot.com.br/2012/04/auxilio-reclusao-bolsa-bandido-um.html?showComment=1373229662047#c4232889459598362218



Veja um vídeo informativo:



Muitos Juristas dizem que o auxílio reclusão faz bem para a sociedade pois é um auxílio que beneficia a família desamparada, e não o marginal; que pode ser réu primário, que apenas cometeu um "deslize". Você concorda com isso? Formule duas próprias ideias. Eu não concordo, mas respeito a opinião de todos.

Todos devem ser amparados pela lei, porém quando o estado não tem condições de garantir a todos o direito de dignidade, e não deve privilegiar alguns; explico: Um catador de papelão que trabalha o dia inteiro não recebe a mesma ajuda que um presidiário, e na maioria dos casos ganha menos, ou seja, o governo privilegia nesse caso o detento ao cidadão comum.

Alguns puristas podem argumentar que o estado deve garantir o auxílio reclusão devido a proteger a família do preso. Porém todo o cidadão tem direito a dignidade segundo o artigo 1º da constituição federal, logo não há necessidade do auxílio reclusão querer proteger a dignidade apenas das famílias dos presos, esse argumento não tem sentido.


Vamos ler o texto a seguir e refletir:


                             Evil or Very Mad O ADVOGADO DO DIABO Twisted Evil

- Ôooxi , eu truce para vocês uma galinha, e várias velas...Eu tô aqui fazendo essa macumbinha aqui... Nessa noite fria de tremer os dentes... Para vocês me ajudarem a ganhar uma grana ... minha família está passando fome e...   BLUTZZZ⭐......PPPÁÁÁLike a Star @ heaven -Aí!!! -Que porra é essa? Advogado: - Porra é o cu da cachorra, a cachorra morreu teu cu é meu. - Se que me molestar? Advogado: Calma, sou só o seu advogado, o próprio diabo me mandou, eu sou um demônio. -Nossa, mas tá pentiadinho, roupa bonita, tem uma feição boa... parece até o Tom Cruise, e tá até cherozinho. Advogado: -Viu só os demônios não são tão feio como pregam...(abraçando-o com um braço). -E nem tem chifre... Advogado: -Eu sou solteiro, vamos aos negócios. Eu quero dinheiro para sustentar a minha família. Advogado: - Isso é fácil, vá ao mercado roube uma bala e espere a polícia te prender. -Mas e minha família? Se tá loco? Advogado: - Calma, sua família receberá o auxílio reclusão que um benefício maior que o seu salário, além disso, na prisão eles dão três refeições por dia, o senhor não terá nada para fazer, então poderá estudar já que o senhor nunca teve condições pois desde cedo teve que trabalhar. O senhor pode estudar direito e depois se tornar um advogado; o senhor pode estudar para passar em um vestibular, ou aprender inglês, alemão, é só estudar, é só ler, ou o melhor de tudo! Pode se tornar um empresário e abrir seu próprio negócio, basta estudar a bíblia e depois abrir sua própria igreja! 

-Mas assim eu não vou para o inferno?
Advogado: -Deixa eu ver... hum... Desviar as pessoas do caminho de Deus sendo um falso profeta, sim... o senho irá para o inferno. -Não, eu perguntava sobre roubar balas...  
Advogado: - Não. O senhor é um homem trabalhador, roubar bala não mandará o senhor para o inferno, só para o purgatória; só vai para o inferno os pastores e o pessoal lá de Brasília; a e o papa também por ter muito ouro e deixar os pobres passando fome, e se fazer de santo lavando os pés dos mendigos, ao invés de dar a eles alimento e possibilidade para evoluir em todos os sentidos.
- Me convenceu cara, eu vou roubar! Mas vou roubar coisa grande! Se eu por acaso for preso, eu tenho o seguro ladrão. 
Advogado: - É auxílio reclusão. 
- Tanto faz, é a mesma bosta.pirat
Advogado: - Para o senhor receber o benefício, o senhor tem que ser contribuinte do INSS.
- Ôxxiiii, é seguro ladrão mesmo, háháiii:P
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